No dia 02 de Junho de 2011, recebemos a ilustre presença do Professor Márcio Antunes da Silva, mestre em Serviço Social e Politicas Sociais pela UEL e professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina. O mesmo foi ministrar uma palestra uma palestra referente ao ECA e SIPIA.
O SIPIA é um sistema de informação utilizado na Gestão do Conselho Tutelar, para auxiliar a execução de políticas destinadas à crianças e ao adolescentes.
Segundo Márcio, o Conselho Tutelar é o órgão permanente, responsável por restabelecer os direitos das crianças e adolescentes quando são violados. Este, não é um órgão repressor e nem pode fazer atendimentos que substituam falhas na rede.
O Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Segundo o ECA, podemos citar como direitos fundamentais o direito à vida; saúde; liberdade; respeito; dignidade; convivência familiar e comunitária; educação; cultura; esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. São algumas das competências do Conselho Tutelar: requisitar serviços públicos; atender crianças e adolescentes; atender pais ou responsáveis; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento ou óbito; encaminhar ao Ministério Publico infração administrativa ou penal; assessorar o Executivo na elaboração do orçamento.
Antunes ratificou que o Conselho Tutelar não pode suprir falhas na rede de serviço, é um órgão autônomo que deveria zelar pelos direitos da criança e adolescente, no entanto ele não tem autonomia pois o mesmo presta serviços para o município.
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) tem o papel de fiscalizador das entidades que compõe a rede de proteção da criança e adolescente e deliberador sobre os recursos e a política referente ao segmento.
Segundo o professor, uma das dificuldades enfrentadas pelos conselheiros tutelares é o fato da sociedade não compreender quais são as atribuições e quais as reais demandas do Conselho Tutelar. Sendo assim, muitos casos são destinados ao conselho tutelar porem não é demanda do mesmo.
Nesse sentido o fato do conselho não atender todas as solicitações, faz com que a sociedade tenha uma visão distorcida da verdadeira função do Conselheiro Tutelar.
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