sábado, 28 de maio de 2011

14. Política de Gênero

14.1.Órgão gestor da política de gênero

 Caracterização do órgão gestor responsável pela formulação, coordenação e implementação de políticas para mulheres no município
Não possui estrutura
 O órgão gestor responsável pela política para mulheres no município possui orçamento próprio
Não aplicável
 O órgão gestor responsável pela política para mulheres no município é responsável por executar programas e ações para outros grupos específicos
Não aplicável
 Grupos de:

     Idosos
Não aplicável
     Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
Não aplicável
     Crianças e adolescentes
Não aplicável
     Negros
Não aplicável
     Pessoa com deficiência
Não aplicável
     Indígenas
Não aplicável
     Outros
Não aplicável
 Principais áreas de atuação do órgão gestor:

     Promover capacitação em gênero para outras áreas do governo municipal
Não aplicável
     Articular com outros órgãos municipais a incorporação da questão de gênero na formulação e/ou implementação de políticas
Não aplicável
          Na área da educação
Não aplicável
          Na área do trabalho
Não aplicável
          Na área da violência
Não aplicável
          Na área da saúde
Não aplicável
          Na área da cultura
Não aplicável
          Na área da política
Não aplicável
          Em outras áreas
Não aplicável
     Executar diretamente políticas para a promoção da igualdade de gênero ou autonomia das mulheres
Não aplicável
          Na área da educação
Não aplicável
          Na área do trabalho
Não aplicável
          Na área da violência
Não aplicável
          Na área da saúde
Não aplicável
          Na área da cultura
Não aplicável
          Na área da política
Não aplicável
          Em outras áreas
Não aplicável

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